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Empresa Amiga da Criança

"Queremos um mundo bom para as crianças, porque um mundo bom para nós é um mundo bom para todos."

"Nós não somos fontes de problemas, somos recursos necessários para resolvê-los. Nós não somos despesas, somos investimentos. Não somos apenas jovens, somos pessoas e cidadãos deste mundo."

"Vocês nos chama de futuro, mas nós também somos o presente."

(Estas palavras foram extraídas do documento elaborado e apresentado pelas crianças que participaram do Fórum das Crianças na Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas pela infância, realizada em Nova Iorque, em maio de 2002. Paticiparam da Assembléia 800 crianças de 72 países do mundo inclusive do Brasil).

FUNDAÇÃO ABRINQ

É uma instituição que visa sensibilizar a sociedade empresarial, partindo de dados concretos onde muitos agentes econômicos beneficiam-se dos resultados do trabalho infantil.

O QUE É O SELO ABRINQ?

O selo Empresa Amiga da Criança é concedido às empresas pelo compromisso firmado com a Fundação Abrinq de erradicar o trabalho infantil em suas contratações, por seu compromisso de respeitar a legislação vigente de idade mínima para o trabalho (16 anos). Por desenvolver ações sociais de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

Atualmente mais de 1000 empresas já foram certificadas, e o "Café Faraó" é uma delas.

POR QUE O CAFÉ FARAÓ RECEBEU O TÍTULO DE EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA?

Porque durante 10 anos, vem desenvolvimento ações sociais de acordo com os objetivos e compromissos propostos pela Abrinq.
Após análise criteriosa e comprovação de várias ações sociais, a Abrinq concedeu em Dezembro/2000 o título Empresa Amiga da Criança.

SER EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA É AQUELA QUE ...

Trabalho Infantil

1 - Não emprega menores de 16 anos, exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 anos;

2 - Não emprega menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres;

3 - Não mantém relações comerciais com fornecedores de produtos ou serviços que comprovadamente estejam em desacordo com a legislação referente ao trabalho infantil;

Educação

4 - Fornece creche ou auxílio-creche para filhos de funcionários, conforme a legislação e o acordo coletivo pertinente da categoria à qual a empresa está ligada;

5 - Solicita aos funcionários que comprovem a matrícula de seus filhos até 18 anos no ensino fundamental e médio, empreendendo esforços para que todos frequentem a escola;

6 - Orienta suas funcionárias sobre a importância do acompanhamento pré-natal e da amamentação de seus filhos e as ajudas nessas ações;

Direitos Civis

7 - Solicita aos funcionários que comprovem o registro civil de seus filhos, orientando-os sobre a importância dessa medida;

Investimento Social

8 - Possui investimento social na criança e no adolescente compatível como seu porte;

9 - Contribui para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente com o equivalente a 1% do Imposto de Renda Devido.

10 - Contribuir para Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente com o equivalente a 1% do Imposto de Renda devido, conforme estimativa de lucro tributável da empresa no exercício, caso seja tributada com base no lucro real e não seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.

 

Prêmio Sesi
Fundação Abrinq
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